Lei nº 414, de 24/09/1949
Texto Atualizado
Suprime cátedras vagas e cargos administrativos em estabelecimentos de ensino secundário e normal.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam suprimidas duas cadeiras de Português, uma de Francês e outras de Psicologia Educacional no Instituto de Educação de Minas Gerais, uma de Economia Doméstica no Ginásio Estadual “Professor Pinheiro Campos”, de Oliveira, e outra, também dessa disciplina, no Ginásio Estadual “Raul Soares”, de Ubá, bem como quatro lugares de inspetores de alunos no Instituto de Educação de Minas Gerais.
(Vide art. 1º da Lei nº 895, de 12/8/1952.)
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 24 de setembro de 1949.
MILTON SOARES CAMPOS
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Data da última atualização: 26/04/2006.