Lei nº 4.137, de 20/04/1966

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a permutar terreno, na cidade de Guaranésia.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a permutar o terreno localizado na zona urbana da cidade de Guaranésia, com a área de 2.000 m² (dois mil metros quadrados), sito na rua Capitão Gabriel, havido pelo Estado por doação feita por Alberto José Alves, por outro terreno de propriedade do mesmo Alberto José Alves, localizado também na zona urbana da cidade de Guaranésia, com a área de 4.098 m² (quatro mil e noventa e oito metros quadrados), situado na rua Alberto José Alves, no qual está construído o prédio em que funciona o Grupo Escolar “Dom Inácio João Dal Monte”.

Art. 2º - A permuta será feita sem torna por qualquer das partes, correndo todas as despesas da transação por conta do Estado.

Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias ao cumprimento desta Lei.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de abril de 1966.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

João Ewerton Quadros