Lei nº 4.122, de 31/03/1966
Texto Original
Abre à Secretaria de Estado da Fazenda o crédito especial de Cr$10.900.000.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto à Secretaria de Estado da Fazenda o crédito especial de Cr$10.900.000 (dez milhões e novecentos mil cruzeiros), destinado a atender despesas com a instalação e manutenção da Secretaria de Estado do Abastecimento e Crédito Rural.
Art. 2º - Para atender ao disposto nesta lei, é o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de março de 1966.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
João Ewerton Quadros