Lei nº 4.121, de 31/03/1966
Texto Original
Abre à Secretaria de Estado da Segurança Pública o crédito especial de Cr$80.000.000.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto à Secretaria de Estado da Segurança Pública o crédito especial de Cr$80.000.000 (oitenta milhões de cruzeiros), destinado a atender despesas com a manutenção, ampliação e aparelhamento da Colônia Penal “Magalhães Pinto”, em Ribeirão das Neves.
Art. 2º - Para atender ao disposto nesta lei, é o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de Março de 1966.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Crispim Jaques Bias Fortes
João Ewerton Quadros