Lei nº 412, de 20/09/1949
Texto Original
Abre crédito suplementar de Cr$15.000.000,00 à verba 118-33-8872 do orçamento vigente da Secretaria da Viação e Obras Públicas.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de Cr$15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros) à verba 118-33 8871 - Material para construção de Pontes - do orçamento vigente da Secretaria da Viação e Obras Públicas.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 20 de setembro de 1949.
MILTON SOARES CAMPOS
José Rodrigues Seabra
José de Magalhães Pinto