Lei nº 4.119, de 31/03/1966
Texto Original
Autoriza auxílio financeiro ao Lactário Nossa Senhora Aparecida, com sede em Visconde do Rio Branco.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o auxílio financeiro de Cr$ 2.000.000 (dois milhões de cruzeiros), ao Lactário Nossa Senhora Aparecida, com sede em Visconde do Rio Branco.
Art. 2º - Para ocorrer às despesas resultantes da presente lei, fica aberto à Secretaria de Estado da Fazenda, com vigência até 31 de dezembro de 1966, o crédito especial de Cr$ 2.000.000 (dois milhões de cruzeiros), podendo o Executivo realizar as operações de crédito que para tanto se tornarem necessárias.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de Março de 1966.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
João Ewerton Quadros