Lei nº 4.112, de 28/03/1966

Texto Original

Concede auxílio financeiro.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um auxílio financeiro de Cr$ 3.000.000 (três milhões de cruzeiros) à Comissão de Astronomia, instituída pelo Conselho Nacional de Pesquisas, para ocorrer a despesas com estudos que objetivam a instalação de um Observatório Astrofísico em Minas Gerais.

Art. 2º - Para atender ao disposto nesta lei, é o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria de Estado da Fazenda o crédito especial de Cr$3.000.000 (três milhões de cruzeiros), podendo, para isso, realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor da data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de março de 1966.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

João Ewerton Quadros