Lei nº 4.108, de 28/03/1966
Texto Original
Abre à Secretaria de Estado das Comunicações e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 7.089.380.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto à Secretaria de Estado das Comunicações e Obras Públicas, com vigência até 31 de dezembro de 1966, o crédito especial de Cr$7.089.380 (sete milhões, oitenta e nove mil, trezentos e oitenta cruzeiros), para pagamento de serviços prestados por engenheiros arquitetos àquela Secretaria a saber:
Paulo Gualberto Ribeiro - Meses de julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 1965 - Cr$ 1.261.269.
Maria da Penha Araújo Braga - Meses de agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 1965 - Cr$ 1.113.669.
José Júlio de Sá Taboada - Meses de julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 1965 - Cr$ 1.273.077.
Mário Pinto de Barros - Meses de junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 1965 - Cr$ 1.332.144.
Jacob Kormam - Meses de setembro, outubro, novembro e dezembro de 1965 - Cr$ 859.760.
George Washington de Almeida - Meses de julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 1965 - Cr$ 1.249.461.
Total geral - Cr$ 7.089.380.
Art. 2º - Para atender ao disposto nesta lei, fica o Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de março de 1966.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
João Ewerton Quadros
José de Lima Barcelos