Lei nº 410, de 16/09/1949

Texto Original

Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$68.987,70.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$68.987,70 (sessenta e oito mil novecentos e oitenta e sete cruzeiros e setenta centavos), para pagamento das seguintes despesas:

Cr$

Obras de construção da ponte sobre o Rio “São Félix”, na Estrada Veríssimo - Campo Florido

15.396,20

Obras de reparos da ponte sobre o Rio “Pirapetinga”, na Estrada Piranga - Porto Firme

5.317,80

Obras de construção da ponte sobre o Ribeirão “Águas Verdes”, na Estrada Boa Esperança - Guapé

48.273,70

68.987,70

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 16 de setembro de 1949.

MILTON SOARES CAMPOS

José Rodrigues Seabra

José de Magalhães Pinto