Lei nº 410, de 16/09/1949
Texto Original
Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$68.987,70.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$68.987,70 (sessenta e oito mil novecentos e oitenta e sete cruzeiros e setenta centavos), para pagamento das seguintes despesas:
|
Cr$ |
|
|
Obras de construção da ponte sobre o Rio “São Félix”, na Estrada Veríssimo - Campo Florido |
15.396,20 |
|
Obras de reparos da ponte sobre o Rio “Pirapetinga”, na Estrada Piranga - Porto Firme |
5.317,80 |
|
Obras de construção da ponte sobre o Ribeirão “Águas Verdes”, na Estrada Boa Esperança - Guapé |
48.273,70 |
|
68.987,70 |
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 16 de setembro de 1949.
MILTON SOARES CAMPOS
José Rodrigues Seabra
José de Magalhães Pinto