Lei nº 4.093, de 18/03/1966
Texto Original
Concede o título de Cidadão Honorário de Minas Gerais ao Jornalista Adolph Bloch.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Minas Gerais ao Jornalista Adolph Bloch.
Art. 2º – O título, a que se refere o artigo anterior, será entregue em reunião solene da Assembléia Legislativa.
Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de março de 1966.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Luiz Fernando Faria Azevedo