Lei nº 4.091, de 15/03/1966

Texto Original

Concede ao Embaixador de Portugal, no Brasil, Doutor João de Deus Bataglia Ramos, o título de cidadão honorário do Estado de Minas Gerais.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º – Fica concedido ao Embaixador de Portugal no Brasil, Doutor João de Deus Bataglia Ramos, o título de Cidadão Honorário do Estado de Minas Gerais, em virtude dos relevantes serviços prestados à comunidade luso-brasileira.

Art. 2º – O título a que se refere o artigo anterior será entregue em sessão solene da Assembléia Legislativa.

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de março de 1966.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Luiz Fernando Faria de Azevedo