Lei nº 4.090, de 15/03/1966

Texto Original

Abre à Secretaria de Estado da Agricultura o crédito especial de Cr$760.041 e suprime o parágrafo único do art. 10, da Lei n. 2.584, de 30 de dezembro de 1961.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica aberto à Secretaria de Estado da Agricultura o crédito especial de Cr$ 760.041 (setecentos e sessenta mil e quarenta e um cruzeiros), para ocorrer ao pagamento de despesas de exercícios anteriores, a saber:

Centrais Elétricas de Minas Gerais - Fornecimento de energia elétrica à Estação Central de Experimentação da cidade de Sete Lagoas, em dezembro de 1962, conforme conta n. 21-02-0130 - Cr$26.113.

Centrais Elétricas de Minas Gerais - Fornecimento de energia elétrica à 11ª Circunscrição Agropecuária de São João del Rei, em dezembro de 1962, conforme conta n. 21-02-0100 - Cr$ 530.

Centrais Elétricas de Minas Gerais - Fornecimento de energia elétrica à 22ª S.B.D.F. - Secretaria de Estado da Agricultura na cidade de Montes Claros, em dezembro de 1962, conforme conta n. 21-02-0155 - Cr$ 525.

Centrais Elétricas de Minas Gerais - Fornecimento de energia elétrica ao Posto de Fomento de Algodão da cidade de Montes Claros, em dezembro de 1962, conforme conta n. 21-02-0120 - Cr$ 509.

Centrais Elétricas de Minas Gerais - Fornecimento de energia elétrica ao Instituto Agronômico, de José Brandão, em dezembro de 1962, conforme conta n. 21-02-0020 - Cr$ 14.921.

Centrais Elétricas de Minas Gerais - Fornecimento de luz ao Posto de Tecnologia Industrial, da cidade Industrial, em dezembro de 1962, conforme conta n. 21-02-0150 - Cr$ 5.022.

Centrais Elétricas de Minas Gerais - Fornecimento de luz à Subestação Experimental, da cidade de Carmo da Mata, em dezembro de 1962, conforme conta n. 21-02-0020 - Cr$ 5.538.

Centrais Elétricas de Minas Gerais - Fornecimento de energia elétrica à Secretaria de Estado da Agricultura, na cidade de Araxá, em dezembro de 1962, conforme conta n. 21-02-0670 - Cr$ 25.128.

Centrais Elétricas de Minas Gerais - Fornecimento de energia elétrica à Secretaria de Estado da Agricultura, na cidade de Araxá, em dezembro de 1962, conforme conta n. 21-02-0630 - Cr$27.590.

Arnaldo de Paula Gomes - Transportes realizados em agosto e setembro de 1961, segundo DCP/SC/SEC/n. 3.112 e DCP/1.591 - Cr$ 760.

Expresso Setelagoano Ltda. - Transporte realizado em novembro de 1962, conforme requisição n. 00559, segundo DCP/SC/SEC/n. 652 e DCP/n. 413 - Cr$ 245.

Café Nacional Ltda. - Fornecimento de café ao Departamento de Economia, em novembro de 1962, conforme nota n. 1.609 - Cr$ 56.

Café Nacional Ltda. - Fornecimento de café ao Instituto de Tecnologia Industrial, em novembro de 1962, conforme nota n. 1.645 - Cr$ 700.

Café Nacional Ltda. - Fornecimento de café ao Departamento Administrativo, em novembro de 1962, conforme nota n. 1.656 - Cr$ 980.

Café Nacional Ltda. - Fornecimento de café ao Instituto de Laticínios Cândido Tostes, em novembro de 1962, conforme nota n. 1.662 - Cr$ 2.440.

Café Nacional Ltda. - Fornecimento de café ao Instituto de Tecnologia Industrial, em dezembro de 1962, conforme nota n. 1.712 - Cr$ 700.

Café Nacional Ltda. - Fornecimento de café ao Departamento de Economia, em dezembro de 1962, conforme nota n. 1.716 - Cr$ 28.

Café Nacional Ltda. - Fornecimento de café ao Instituto de Laticínios Cândido Tostes, em Juiz de Fora, em dezembro de 1962, conforme nota n. 1.758 - Cr$ 2,440.

Centrais Elétricas de Minas Gerais - Fornecimento de energia elétrica, referente ao mês de agosto de 1961, conforme conta n. 21-02-0100, à Circunscrição Agropecuária de São João del Rei - Cr$ 346.

Centrais Elétricas de Minas Gerais - Fornecimento de energia elétrica, referente ao mês de agosto de 1961, conforme conta n. 21-02-0155, à C/SR/DF de Montes Claros - Cr$ 346.

Centrais Elétricas de Minas Gerais - Fornecimento de energia elétrica, referente ao mês de agosto de 1961, conforme conta n. 21-02-0120, ao Posto de Fomento de Algodão de Montes Claros - Cr$ 346.

Centrais Elétricas de Minas Gerais - Fornecimento de energia elétrica, referente ao mês de agosto de 1961, conforme conta n. 21-02-0100, na Cidade Industrial - Cr$ 25.100.

Centrais Elétricas de Minas Gerais - Fornecimento de energia elétrica, referente ao mês de agosto de 1961, conforme conta n. 21-02-0420, na Cidade de Barbacena - Cr$ 1.037.

Centrais Elétricas de Minas Gerais - Fornecimento de energia elétrica, referente ao mês de agosto de 1961, conforme contas ns. 21-02-0630 e 21-02-0670 ao Barreiro de Araxá - Cr$ 37.389.

Vieira e Cia. Ltda. - Transporte realizado em 20 de maio de 1963, conforme requisição n. 01.401, segundo DCP/SC/SEC/n. 4.246 e DCP/91 - Cr$2.990.

Ignácio Loyola Pinto - Transporte realizado em janeiro de 1961, conforme requisição n. 14, segundo DCP/SC/SEC n. 3.386 e DCP/1.770 - Cr$ 640.

Estrada de Ferro Santos a Jundiaí - RFFSA - Transporte realizado em 21 de setembro de 1962, requisição n. 01.424, segundo conta n. C.G. 10/293 DCP/SC/SEC/n. 242 e DCP/91/65 - Cr$ 7.683.

Expresso Santa Cruz - Transporte Coletivo - Transportes realizados em novembro e dezembro de 1961, conforme requisições ns. 33, 34, 35 e 001/53, segundo DCP/SC/SEC n. 190 e DCP/91/65 - Cr$ 700.

Viação Marilândia - Transporte realizado em outubro de 1960, conforme requisição n. 32, segundo DCP/SC/SEC n. 3.249 e DCP/1.770 - Cr$ 550.

Estrada de Ferro Central do Brasil - RFFSA - Transportes realizados em março, julho e novembro de 1960, conforme conta n. 1.052/64 (saldo) de dezembro de 1962, segundo DCP/SC/SEC/n. 3.236 e DCP/1.770/64 - Cr$ 220.499.

Estrada de Ferro Central do Brasil - RFFSA - Transportes realizados em setembro, outubro e dezembro de 1962, conforme conta n. 1.052/64 (parte), segundo DCP/SC/SEC n. 3.344 e DCP/1.770 - Cr$ 348.190.

Total - Cr$ 760.041.

Art. 2º - Para atender às despesas decorrentes desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.

Art. 3º - Fica suprimido o parágrafo único do art. 10 da Lei n. 2.584, de 30 de dezembro de 1961.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de março de 1966.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

João Ewerton Quadros

Evaristo Soares de Paula