Lei nº 4.084, de 07/02/1966

Texto Original

Dá denominação a Grupos Escolares da cidade de Juiz de Fora.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte Lei:

Art. 1º - Passa a denominar-se Grupo Escolar “Monsenhor Gustavo Freire”, o estabelecimento de ensino primário situado à Rua Morais e Castro, na cidade de Juiz de Fora.

Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a dar a denominação de Grupo Escolar “Monsenhor Nogueira”, ao primeiro estabelecimento de ensino primário que for instalado na cidade de Juiz de Fora, após a vigência desta lei.

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 7 de fevereiro de 1966.

O Presidente, Bonifácio de Andrada

O 1º Secretário: João Navarro

O 2º Secretário: Reny Rabello