Lei nº 4.082, de 07/02/1966

Texto Original

Autoriza a doação ao Instituto Histórico e Geográfico de Minas Gerais de unidade autônoma localizada no Conjunto “Governador Kubitschek”.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Instituto Histórico e Geográfico de Minas Gerais uma das unidades autônomas de sua propriedade, localizada no Bloco B do Conjunto “Governador Kubitschek”, sito à praça Raul Soares, nesta Capital.

Parágrafo único - A unidade autônoma referida no artigo deverá ter aproximadamente 500 (quinhentos metros quadrados de área construída, útil e comum. E a doação compreenderá também a respectiva fração ideal.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 7 de fevereiro de 1966.

O Presidente: Bonifácio de Andrada

O 1º Secretário: João Navarro

O 2º Secretário: Reny Rabello