Lei nº 4.063, de 31/12/1965
Texto Original
Considera de utilidade pública a Sociedade Amigos de Providência, do município de Leopoldina.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica considerada entidade de utilidade pública a Sociedade Amigos de Providência, distrito de Providência, município de Leopoldina.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de dezembro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José Monteiro de Castro