Lei nº 4.046, de 29/12/1965 (Revogada)
Texto Atualizado
Reconhece de utilidade pública o Chico Rei Clube de Poços de Caldas, com sede na cidade de Poços de Caldas.
(A Lei nº 4.046, de 29/12/1965, foi revogada pelo art. 3º da Lei nº 14.110, de 12/12/2001.)
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica reconhecido de utilidade pública o Chico Rei Clube de Poços de Caldas, com sede na cidade de Poços de Caldas.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José Monteiro de Castro
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Data da última atualização: 4/8/2011.