Lei nº 4.041, de 29/12/1965

Texto Original

Concede ao doutor Yukichi Sugihara o título de “Cidadão Honorário” de Minas Gerais.

O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º – Fica concedido ao doutor Yukichi Sugihara o título de “Cidadão Honorário” de Minas Gerais.

Art. 2º – O diploma referente ao disposto no artigo 1º será entregue em sessão especial da Assembleia Legislativa.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José Monteiro de Castro