Lei nº 4.040, de 29/12/1965
Texto Original
Concede o título de “Cidadão Honorário” de Minas Gerais ao sr. Chaquib Itar Sad.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica declarado “Cidadão Honorário” do Estado de Minas Gerais o Senhor Chaquib Itar Sad, fundador e propugnador de indústrias no Estado.
Parágrafo único – Expedirá o Governo de Minas o diploma de honra da cidadania de que trata este artigo e o conferirá ao homenageado.
Art. 2º – Entrará esta lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José Monteiro de Castro