Lei nº 4.038, de 29/12/1965

Texto Original

Autoriza auxílio financeiro à Associação dos Cegos “Louis Braille - Lar das Cegas”, com sede em Belo Horizonte, e ao Hospital São José, com sede em Ituiutaba.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o auxílio financeiro de Cr$ 2.000.000 (dois milhões de cruzeiros) à Associação de Cegos “Louis Braille - Lar das Cegas”, com sede em Belo Horizonte.

Art. 2º - Para atender ao disposto no artigo anterior fica aberto à Secretaria de Estado da Fazenda, com vigência até 31 de dezembro de 1966, o crédito especial de Cr$ 2.000.000 (dois milhões de cruzeiros), podendo o Executivo realizar, para esse fim, as operações de crédito que se tornarem necessárias.

Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado, a conceder o auxílio financeiro de Cr$ 10.000.000 (dez milhões de cruzeiros), ao Hospital São José, com sede em Ituiutaba.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Guilherme Machado