Lei nº 401, de 03/09/1949
Texto Original
Abre à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho o crédito especial de Cr$5.275,40.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, o crédito especial de Cr$5.275,40 (cinco mil duzentos e setenta e cinco cruzeiros e quarenta centavos), para pagamento à Companhia Telefônica Brasileira, proveniente de serviços prestados àquela Repartição, em exercícios anteriores.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 3 de setembro de 1949.
MILTON SOARES CAMPOS
Américo Renê Giannetti
José de Magalhães Pinto