Lei nº 4.006, de 28/12/1965
Texto Original
Dispõe sobre a subvenção concedida ao Conservatório de Música de Uberaba (Vetado).
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica elevada para Cr$ 1.000.000 (hum milhão de cruzeiros), a partir do exercício de 1965, a subvenção anual concedida ao Conservatório de Música de Uberaba pelo art. 3º da Lei n. 1.119, de 3 de novembro de 1954.
Art. 2º - (Vetado).
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão pelas verbas próprias do Orçamento do Estado.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Bonifácio José Tamm de Andrada