Lei nº 4.003, de 28/12/1965

Texto Original

Concede auxílio financeiro ao Hospital de Assistência à Infância e à Maternidade São José, da cidade de Itumirim.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o auxílio financeiro de Cr$ 5.000.000 (cinco milhões de cruzeiros) ao Hospital de Assistência à Infância e à Maternidade São José, da cidade de Itumirim.

Parágrafo único - O auxílio previsto no artigo destina-se ao término das obras do Hospital.

Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado abrir no exercício de 1966 o crédito necessário ao atendimento das despesas decorrentes desta lei, podendo, ainda, realizar operações e crédito.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 1965.

O Presidente (a.) Jorge Vargas

O 1º Secretário (a.) João Navarro

O 2º Secretário (a.) Manoel Costa