Lei nº 40, de 16/12/1947

Texto Original

Abre um crédito suplementar de Cr$25.379.332,80, a diversas verbas da Secretaria do Interior.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica aberto um crédito suplementar de Cr$25.379.332,80 (vinte e cinco milhões, trezentos e setenta e nove mil, trezentos e trinta e dois cruzeiros e oitenta centavos) às seguintes verbas do orçamento vigente da Secretaria do Interior:

Cr$

030-03 (8200)

28.800,00

031-03 (8270)

1.135.580,40

032-03 (8250)

464.400,00

033-03 (8240)

2.653.040,40

034-03 (8260)

1.433.520,00

035-03 (8270)

762.600,00

040-03 (8210)

3.904.800,00

040-04 (8210)

182.880,00

040-05 (8210)

1.109.184,00

040-06 (8210)

12.057.840,00

041-03 (8210)

200.400,00

041-05 (8210)

66.288,00

041-06 (8210)

507.960,00

044-03 (8270)

89.160,00

047-03 (8290)

691.680,00

050-03 (8070)

151.200,00

Cr$

25.379.332,80

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, aos 16 de dezembro de 1947.

MILTON SOARES CAMPOS

Pedro Aleixo

José de Magalhães Pinto