Lei nº 399, de 03/09/1949
Texto Original
Abre ao Departamento Estadual de Informações o crédito especial de Cr$3.062,00.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto ao Departamento Estadual de Informações o crédito especial de Cr$3.062,00 (três mil e sessenta e dois cruzeiros), para pagamento à Companhia Telefônica Brasileira, proveniente de serviços prestados àquela repartição, em exercícios anteriores.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 3 de setembro de 1949.
MILTON SOARES CAMPOS
Pedro Aleixo
José de Magalhães Pinto