Lei nº 399, de 03/09/1949

Texto Original

Abre ao Departamento Estadual de Informações o crédito especial de Cr$3.062,00.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica aberto ao Departamento Estadual de Informações o crédito especial de Cr$3.062,00 (três mil e sessenta e dois cruzeiros), para pagamento à Companhia Telefônica Brasileira, proveniente de serviços prestados àquela repartição, em exercícios anteriores.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 3 de setembro de 1949.

MILTON SOARES CAMPOS

Pedro Aleixo

José de Magalhães Pinto