Lei nº 398, de 03/09/1949
Texto Original
Abre à Secretaria de Educação o crédito especial de Cr$3.530,00, para pagamento de serviços extraordinários prestados por funcionários do Colégio Estadual de Minas Gerais.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto à Secretaria de Educação o crédito especial de Cr$3.530,00 (três mil e quinhentos e trinta cruzeiros), para pagamento de serviços extraordinários prestados pelos seguintes funcionários do Colégio Estadual de Minas Gerais, ao curso noturno do estabelecimento, nos meses de março, abril e maio de 1949.
Mário de Andrade Gomes - Cr$1.700,00.
Irineu de Carvalho - Cr$900,00.
Edmundo Rocha - Cr$930,00.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 3 de setembro de 1949.
MILTON SOARES CAMPOS
Abgar Renault
José de Magalhães Pinto