Lei nº 3.979, de 24/12/1965
Texto Original
Autoriza o Governo do Estado a criar segundo ciclo do curso secundário, em anexo ao Ginásio Estadual de Nova Lima.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Governo autorizado a criar o segundo ciclo do curso secundário, em anexo ao Colégio Estadual de Nova Lima.
Art. 2º - Para atender ao disposto no artigo anterior, o Poder Executivo fica autorizado a realizar as operações de crédito que se fizerem necessárias.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de dezembro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Bonifácio José Tamm de Andrada