Lei nº 395, de 03/09/1949
Texto Original
Abre ao Departamento de Águas e Energia Elétrica o crédito especial de Cr$18.500,30.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto ao Departamento de Águas e Energia Elétrica o crédito especial de Cr$18.500,30 (dezoito mil quinhentos cruzeiros e trinta centavos), para pagamento à Sociedade de Instalações Técnicas Ltda., proveniente de fornecimentos feitos à Usina Santa Marta, em Montes Claros, em exercícios anteriores.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 3 de setembro de 1949.
MILTON SOARES CAMPOS
José Rodrigues Seabra
José de Magalhães Pinto