Lei nº 395, de 03/09/1949

Texto Original

Abre ao Departamento de Águas e Energia Elétrica o crédito especial de Cr$18.500,30.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica aberto ao Departamento de Águas e Energia Elétrica o crédito especial de Cr$18.500,30 (dezoito mil quinhentos cruzeiros e trinta centavos), para pagamento à Sociedade de Instalações Técnicas Ltda., proveniente de fornecimentos feitos à Usina Santa Marta, em Montes Claros, em exercícios anteriores.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 3 de setembro de 1949.

MILTON SOARES CAMPOS

José Rodrigues Seabra

José de Magalhães Pinto