Lei nº 3.937, de 24/12/1965

Texto Original

Concede auxílio financeiro à Associação Brasileira de Enfermagem, com sede em Belo Horizonte e dá outras providências.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica concedido o auxílio financeiro de Cr$5.000.000 (cinco milhões de cruzeiros) à Associação Brasileira de Enfermagem, com sede em Belo Horizonte, para atender a despesas com sua manutenção.

Art. 2º - Para ocorrer às despesas resultantes da presente lei, fica aberto à Secretaria de Estado da Fazenda, com vigência até 31 de dezembro de 1966, o crédito especial de Cr$5.000.000 (cinco milhões de cruzeiros), podendo o Executivo realizar as operações de crédito que para tanto se tornarem necessárias.

Art. 3º - (Vetado).

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de dezembro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Guilherme Machado

Paulo Neves de Carvalho