Lei nº 3.893, de 21/12/1965

Texto Original

Concede auxílio financeiro anual à Sociedade Mineira de Esperanto.

O Povo do Estado de Minas gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica concedido auxílio financeiro anual de Cr$ 1.000.000 (um milhão de cruzeiros) à Sociedade Mineira de Esperanto, entidade cultural e educacional com sede em Belo Horizonte.

Art. 2º - O auxílio de que trata o artigo anterior correrá por verba própria do Orçamento do Estado.

Parágrafo único - Para atender às despesas decorrentes da presente lei nos exercícios de 1965 e 1966, fica aberto à Secretaria de Estado da Fazenda, com vigência até 31 de dezembro de 1966, o crédito especial de Cr$ 2.000.000 (dois milhões de cruzeiros), podendo o Executivo realizar as operações de crédito que para tanto se tornarem necessárias.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Guilherme Machado