Lei nº 3.886, de 20/12/1965

Texto Original

Abre à Secretaria de Estado da Fazenda o crédito especial de Cr$3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros).

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica aberto à Secretaria de Estado da Fazenda, com vigência até 31 de dezembro de 1966, o crédito especial de Cr$3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), destinado à contribuição do Estado para o custeio do processo de beatificação do Reverendíssimo Padre Eustáquio que se promove junto à Santa Sé.

Art. 2º - Para atender ao disposto no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Guilherme Machado