Lei nº 386, de 19/08/1949
Texto Original
Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$115.547,60.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$115.547,60 (cento e quinze mil quinhentos e quarenta e sete cruzeiros e sessenta centavos), para pagamento das seguintes despesas feitas em exercícios anteriores:
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Cr$ |
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Auxílio pelos reparos da ponte sobre o rio Itacambirussu, denominada “Ponte do Moinho” |
10.000,00 |
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Construção da ponte sobre o rio Jacaré, no município de Oliveira |
85.802,00 |
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Reparos na instalação Sanitária do prédio escolar de S. Francisco de Oliveira, no município de Oliveira |
668,00 |
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Reparos no prédio escolar de Heliodora, município de S. Gonçalo do Sapucaí |
11.416,90 |
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Reparos no prédio do Grupo Escolar de Santa Maria do Suassuí |
2.500,70 |
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Móveis fornecidos para o Hotel de Araxá, pela firma Piancastelli & Filhos |
5.160,00 |
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115.547,60 |
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 19 de agosto de 1949.
MILTON SOARES CAMPOS
José Rodrigues Seabra
José de Magalhães Pinto