Lei nº 3.811, de 16/12/1965
Texto Original
Concede o título de Cidadã Honorária do Estado de Minas Gerais à Professora D. Cecília Rodrigues de Siqueira.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica concedido à Professora D. Cecília Rodrigues de Siqueira o título de Cidadã Honorária do Estado de Minas Gerais, em virtude de seus relevantes serviços prestados à coletividade mineira.
Art. 2º – O título a que se refere o artigo anterior será entregue em reunião solene na Assembléia Legislativa.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de dezembro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José de Faria Tavares