Lei nº 3.800, de 16/12/1965
Texto Original
Declara de utilidade pública os Lions Clubes de Belo Horizonte nela designados.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - São declarados de utilidade pública os seguintes Clubes, integrantes de Lions Internacional, sediados em Belo Horizonte: Lions Clube de Belo Horizonte – Centro; Lions Clube de Belo Horizonte – Inconfidência; Lions Clube de Belo Horizonte – Tiradentes; Lions Clube de Belo Horizonte – Vila Rica; Lions Clube de Belo Horizonte – Independência e Lions Clube de Belo Horizonte - Marília.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de dezembro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José de Faria Tavares