Lei nº 3.788, de 15/12/1965
Texto Original
Abre à Secretaria de Estado da Educação o crédito especial de Cr$20.000.000.
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto à Secretaria de Estado da Educação o crédito especial de Cr$20.000.000 (vinte milhões de cruzeiros), com vigência até 31 de dezembro de 1966, para atender ao pagamento de despesas com a instalação e funcionamento, no corrente exercício, dos Cursos Radiofônicos de Minas Gerais.
Art. 2º - Para atender às despesas decorrentes da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de dezembro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Guilherme Machado
Bonifácio José Tamm de Andrada