Lei nº 3.763, de 15/12/1965
Texto Original
Dá o nome de D. Maria de Magalhães Pinto ao Posto de Higiene da cidade de Três Corações.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Denominar-se-á D. Maria de Magalhães Pinto, o Posto de Higiene da cidade de Três Corações.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 15 de dezembro de 1965.
O Presidente, (a.) Jorge Vargas
O 1º Secretário, (a.) João Navarro
O 2º Secretário, (a.) Wilson de Paiva