Lei nº 3.761, de 15/12/1965

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a conceder à União Municipal dos Estudantes de Cataguases um auxílio financeiro especial de Cr$ 500.000.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um auxílio financeiro especial no valor de Cr$ 500.000 (quinhentos mil cruzeiros) à União Municipal dos Estudantes de Cataguases, destinado a ocorrer às despesas com as suas atividades e manutenção da sede social.

Art. 2º - Para atender ao disposto no artigo anterior, fica autorizado o Poder Executivo a abrir o crédito necessário e nos anos subsequentes consignar verba própria no Orçamento do Estado.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 15 de dezembro de 1965.

O Presidente, (a.) Jorge Vargas

O 1º Secretário, (a.) João Navarro

O 2º Secretário, (a.) Wilson de Paiva