Lei nº 375, de 23/07/1949
Texto Original
Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$23.910,60.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$23.910,60 (vinte e três mil novecentos e dez cruzeiros e sessenta centavos), para pagamento de despesas feitas em exercícios anteriores, como segue:
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Cr$ |
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Vinícius Rabelo Mourão - Diárias vencidas em 1947 |
700,00 |
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Floriano Neiva de S. Torres - Despesas com gasolina, em 1947 |
416,00 |
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João Antônio P. de Carvalho - Despesas de condução, em 1947 |
400,00 |
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Newton Cardoso de Souza - Diárias vencidas em 1947 |
840,00 |
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Lucas Fernandes Dungas - Adicionais de 10% e abono familiar relativos ao período de 12 de abril de 1936 a 31 de dezembro de 1948 |
4.610,10 |
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Augusto de Menezes Magalhães - Diferença de adicionais e abono de família, relativos ao período de 1º de dezembro de 1943 a 7 de novembro de 1945 |
463,80 |
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Oscar von Bentzeen Rodrigues - Vencimentos de dezembro de 1947 a abril de 1948 |
15.730,20 |
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Joubert Guimarães - Despesas de telefone da 14ª Circunscrição, em 1948 |
741,50 |
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23.910,60 |
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 23 de julho de 1949.
MILTON SOARES CAMPOS
José Rodrigues Seabra
José de Magalhães Pinto