Lei nº 3.745, de 14/12/1965

Texto Original

Concede auxílio financeiro à Associação dos Cegos “Santa Luzia”, com sede em Belo Horizonte.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica concedido o auxílio financeiro de Cr$ 2.000.000 (dois milhões de cruzeiros) à Associação dos Cegos “Santa Luzia” para construção da sede da entidade, em terreno de sua propriedade, situado à rua Leopoldo Gomes, 1.614, Bairro Vera Cruz, nesta Capital.

Art. 2º - Para atender ao disposto nesta lei, fica aberto à Secretaria de Estado da Fazenda o crédito especial de Cr$ 2.000.000 (dois milhões de cruzeiros), podendo o Executivo para esse fim, se necessário, realizar operações de crédito.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de dezembro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Guilherme Machado