Lei nº 3.744, de 14/12/1965
Texto Original
Declara de utilidade pública o Esporte Clube “Farol”, com sede na cidade de Sabará.
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Esporte Clube “Farol”, com sede na cidade de Sabará.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de dezembro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José de Faria Tavares