Lei nº 374, de 23/07/1949
Texto Original
Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$250.465,00.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$250.465,00 (duzentos e cinqüenta mil quatrocentos e sessenta e cinco cruzeiros), para pagamento aos seguintes:
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Cr$ |
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Prefeitura Municipal de Santa Rita do Jacutinga - Obras de construção da ponte sobre o rio Preto, denominada “Zacarias”, na mesma localidade |
130.012,00 |
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Prefeitura Municipal de São João Nepomuceno - Obras de construção da ponte sobre o rio Novo, denominada “Araci”, na mesma localidade |
101.020,30 |
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Prefeitura Municipal de Cataguases - Despesas feitas em socorro das vítimas do temporal, em 1948 |
19.432,70 |
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250.465,00 |
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 23 de julho de 1949.
MILTON SOARES CAMPOS
José Rodrigues Seabra
José de Magalhães Pinto