Lei nº 3.735, de 14/12/1965
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a despender a importância de Cr$ 80.000.000 para reforma de prédio do Fórum, de Teófilo Otoni.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a despender a importância de Cr$ 80.000.000 (oitenta milhões de cruzeiros) para reforma do prédio do Fórum de Teófilo Otoni.
Art. 2º - Para execução desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito necessárias.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de dezembro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Guilherme Machado
José de Faria Tavares