Lei nº 3.732, de 14/12/1965
Texto Original
Concede o título honorífico de Cidadão Mineiro da Legalidade, em homenagem póstuma, ao jornalista Geraldo Teixeira da Costa.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - É conferido, em homenagem póstuma, ao jornalista Geraldo Teixeira da Costa, o título honorífico de Cidadão Mineiro da Legalidade.
Art. 2º - O diploma contendo o título supramencionado será entregue à viúva do extinto, Dª Ermelinda Buzacchi Teixeira da Costa, em reunião solene da Assembléia Legislativa, com data previamente marcada por seu Presidente.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de dezembro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José de Faria Tavares