Lei nº 3.730, de 14/12/1965

Texto Original

Autoriza contribuição financeira para ereção de monumento em homenagem ao Professor Bernardo Pereira de Vasconcelos e abre crédito especial.

O Povo do estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir com a importância de Cr$ 5.000.000 (cinco milhões de cruzeiros) para a construção, na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, de um monumento em homenagem ao professor Bernardo Pereira de Vasconcelos, fundador do Colégio Pedro II.

Art. 2º - Para atender ao disposto no artigo anterior, fica aberto à Secretaria de Estado da Fazenda o crédito especial de Cr$ 5.000.000 (cinco milhões de cruzeiros), podendo o Executivo, para esse fim, se necessário, realizar operações de crédito.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de dezembro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Guilherme Machado

Bonifácio José Tamm de Andrada