Lei nº 3.729, de 14/12/1965
Texto Original
Concede auxílio financeiro à Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência, e à Arquidiocese de Pouso Alegre.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica concedido o auxílio financeiro de Cr$ 2.000.000 (dois milhões de cruzeiros) à Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência, destinado a ocorrer a despesas com a sua XVII Reunião Anual, realizada no período de 4 a 10 de julho de 1965, em Belo Horizonte.
Art. 2º - Para atender ao disposto nesta lei, fica aberto, à Secretaria de Estado da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 2.000.000 (dois milhões de cruzeiros), podendo o Poder Executivo, para esse fim, se necessário, realizar operações de crédito.
Art. 3º - Fica também concedido um auxílio financeiro de Cr$ 1.000.000 (hum milhão de cruzeiros) em apólices da Dívida Pública Estadual, à Arquidiocese de Pouso Alegre, para a construção do Seminário Arquidiocesano.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de dezembro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Guilherme Machado