Lei nº 3.728, de 14/12/1965

Texto Original

Autoriza o Governo do Estado de Minas Gerais a promover a ligação rodoviária Conceição do Mato Dentro - Morro do Pilar - Itambé do Mato Dentro, passando pelo rio Tanque, até Itabira.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Governo do Estado autorizado a promover a ligação rodoviária Conceição do Mato Dentro - Morro do Pilar - Itambé do Mato Dentro, passando pelo rio Tanque, até a cidade de Itabira.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de dezembro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Antônio Aureliano Chaves de Mendonça