Lei nº 3.724, de 13/12/1965

Texto Original

Autoriza doação de terreno ao Serviço Voluntário de Assistência Social (SERVAS).

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a doar ao Serviço Voluntário de Assistência Social (SERVAS) com sede nesta Capital, o terreno de propriedade do Estado, com aproximadamente 1.294,30 m², confrontando, numa extensão de 36,28m, com o Grupo Escolar Odilon Behrens, situado na Vila São Vicente de Paulo, no Bairro da Gameleira, nesta Capital, para a instalação e funcionamento da Creche Eleonor Pieruccetti.

Art. 2º - Reverterá o imóvel doado ao patrimônio do Estado se, em qualquer tempo, for desvirtuada a destinação prevista nesta lei.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de dezembro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Paulo Neves de Carvalho