Lei nº 3.718, de 10/12/1965
Texto Original
Abre à Secretaria de Estado da Saúde o crédito especial de Cr$ 712.752.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto à Secretaria de Estado da Saúde o crédito especial de Cr$ 712.752 (setecentos e doze mil, setecentos e cinqüenta e dois cruzeiros), para pagamento de vencimentos devidos ao Dr. Vandir Ferreira de Souza, médico contratado do Posto de Higiene de Veríssimo, relativamente ao período de 13 de novembro de 1963 a 13 de novembro de 1964.
Art. 2º - Para atender ao disposto nesta lei, é o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de dezembro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Guilherme Machado
Teófilo Ribeiro Pires