Lei nº 371, de 08/07/1949
Texto Original
Abre crédito especial de Cr$33.070.128,00 para custear despesas decorrentes de aumento de vencimentos do pessoal da Rede Mineira de Viação.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto o crédito especial de Cr$33.070.128,00 (trinta e três milhões, setenta mil e cento e vinte e oito cruzeiros), para atender ao pagamento da diferença de vencimentos do pessoal da Rede Mineira de Viação, no corrente exercício, de acordo com a tabela aprovada pelo Governo Federal.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 8 de julho de 1949.
MILTON SOARES CAMPOS
José de Magalhães Pinto
José Rodrigues Seabra