Lei nº 3.709, de 08/12/1965

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Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a conceder à Escola de Enfermagem “Hugo Werneck”, de Belo Horizonte um auxílio financeiro especial de Cr$ 10.000.000 (dez milhões de cruzeiros).

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Escola de Enfermagem “Hugo Werneck”, sediada em Belo Horizonte, um auxílio financeiro especial de Cr$ 10.000.000 (dez milhões de cruzeiros), para atender às despesas de manutenção dos serviços de utilidade pública a que se destina a entidade beneficiada.

Art. 2º - Para execução do disposto no artigo anterior fica o poder executivo autorizado a abrir o crédito necessário.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrar; em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 8 de dezembro de 1965.

O Presidente: (a.) Jorge Vargas

O 1º Secretário: (a.) João Navarro

O 2º Secretário: (a.) Wilson de Paiva