Lei nº 3.701, de 06/12/1965

Texto Original

Abre à Secretaria de Estado das Comunicações e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 2.192.000.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica aberto à Secretaria de Estado das Comunicações e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 2.192.000 (dois milhões, cento e noventa e dois mil cruzeiros), destinado a indenizar a servidora Maria de Souza Pontes Rodrigues por despesas realizadas com a reforma e ampliação do prédio das Escolas Combinadas de Matinada, município de Carandaí, no exercício de 1964.

Art. 2º - Para ocorrer ao disposto nesta lei, é o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de dezembro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Antônio Aureliano Chaves de Mendonça